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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3010 de 10 de Junho de 1997

Estabelecido o número de vagas para os Cursos da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

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Art. 2º

As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação de regulamento próprio.