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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 301 de 17 de Fevereiro de 1999

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas " e " e " h " e 6º, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 35,40 m² Proprietário: Alziro Ribeiro de Lara, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 02, subdivisão do lote C, sito no bairro Barreirinha, em Curitiba, constante da transcrição 20.164 livro 3-0 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo do ponto nº 3+38,30 m, situado na divisa do lote de IF. 72-108-024.000, segue por linha seca por área de Alziro Ribeiro de Lara, com AZ. 64º00' mediu-se 17,70 m, até o ponto nº 3+56,00 m, situado na divisa com lote de IF. 72-108-022.000. O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético, e define o eixo de uma faixa com 2,00 m de largura.