Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Quando a soma das horas-aula da jornada semanal obrigatória dos professores efetivos for inferior ao número total de horas-aula semanais necessárias ao cumprimento das grades curriculares do estabelecimento de ensino, a diferença será suprida por aulas extraordinárias.