Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.057, de 25 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.