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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994

Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.

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Art. 23

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.057, de 25 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.