Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Educação.