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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994

Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.

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Art. 22

Os casos omissos serão apreciados e julgados pela Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Educação.