Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Secretaria de Estado da Educação expedir atos de designação para ministrar aulas extraordinárias e atos de contratação de celetistas, bem como atos complementares necessários ao pleno cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único
Compete às Direções dos estabelecimentos e aos Núcleos Regionais da Educação a fiel observância às normas contidas neste Decreto.