Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aulas efetivas são as de cunho permanente, atribuíveis a detentores de cargos do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo e aos professores amparados pela Lei nº 10.219, de 21 de dezembro de 1992.