Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3007 de 25 de Janeiro de 1994
Fixação das normas e diretrizes para o suprimento de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Não poderão ser designados para ministrar aulas extraordinárias:
a
os professores e/ou especialistas efetivos que estiverem à disposição de outros órgãos, federais, estaduais e municipais, ou de entidades particulares, inclusive os casos de escolas que mantêm convênios de amparo técnico com a Secretaria de Estado da Educação, excetuados os convênios de educação especial e ASSINTEC;
b
os professores e/ou especialistas efetivos que estiverem em gozo de licença de qualquer natureza;
c
os que forem inativos nos cargos de magistério que detinham;
d
os que apresentarem 1/3 (um terço) ou mais de faltas injustificadas, no decorrer do ano letivo precedente ao da possível designação;
e
os professores que também mantêm contrato de professor com a Secretaria de Estado da Educação, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho; e
f
os professores designados para a prestação de serviços extraordinários (50%).