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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 9º

Todos os órgãos e entidades, inclusive as Empresas controladas pelo Governo do Estado, dependentes ou não de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar à Divisão de Contabilidade da Coordenação da Administração Financeira do Estado - DICON/CAFE as despesas com Divulgação e Propaganda no exercício de 2011, até 30 de janeiro de 2012, para fins de consolidação no Balanço Geral do Estado.