Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011
Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Empresas Controladas pelo Governo do Estado, na condição de não dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar à COP/SEPL até 30 de janeiro de 2012, informações sobre a execução de seus Orçamentos de Investimentos, aprovados nos termos do Anexo IV da Lei nº - 16.739 de 29 de dezembro de 2010.