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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 6º

O Fundo de Desenvolvimento Econômico - F.D.E., o Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D.U. e o Fundo Paranaense de Mineração - FUPAM encaminharão à CAFE/SEFA até o dia 29 de fevereiro de 2012, seus balanços correspondentes ao exercício de 2011, para fins de incorporação ao Balanço Geral do Estado.