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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 5º

Os órgãos definidos no artigo 136 da Constituição Estadual, não participantes do Sistema SIAF, remeterão à Coordenação da Administração Financeira do Estado da Secretaria de Estado da Fazenda - CAFE/SEFA até o dia 16 de janeiro de 2012, demonstrativo que evidencie as suas execuções orçamentárias, financeiras e contábeis relativo ao exercício de 2011, para efeito de consolidação do Balanço Geral do Estado.