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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 3º

As despesas do corrente exercício, empenhadas e não pagas, processas ou não, até o dia 31 de dezembro de 2011, constituirão automaticamente restos a pagar, observando-se o contido no art. 4º do Decreto nº 176, de 15/02/2007, tendo sua validade até 31 de dezembro de 2012.

§ 1º

Após 31 de dezembro de 2012, os restos a pagar serão automaticamente cancelados, sendo que o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, mediante o reconhecimento de dívida pela autoridade competente.

§ 2º

A inscrição em restos a pagar, decorrente de despesas de investimentos, somente ocorrerá se estiver autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, em função do condicionamento ao limite de metas fiscais estabelecidas.

§ 3º

Os restos a pagar processados relativos ao exercício de 2011 deverão ser pagos até dia 19 de janeiro de 2012.