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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 20

Aplicam-se aos Fundos Especiais constantes da Lei n° 16.739, de 29 de dezembro de 2010, o disposto neste Decreto.