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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 19

Respeitado o âmbito de suas atribuições, a CAFE/SEFA e a COP/SEPL prestarão as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.