Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011
Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Respeitado o âmbito de suas atribuições, a CAFE/SEFA e a COP/SEPL prestarão as orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.