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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 17

As liberações financeiras deverão ser solicitadas a partir de 03 de janeiro de 2012, por meio de Ordem de Pagamento Financeira – OPF, que somente poderá ser emitida após autorização da Secretaria de Estado da Fazenda.