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Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 16

Para atender ao Programa de Ajuste Fiscal – PAF, as DDF's deverão ser canceladas até 30 de dezembro de 2011 mediante solicitação à CAFE/SEFA, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas.