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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 12

Fica estabelecida a data de 25 de novembro de 2011, como data limite para última publicação dos extratos dos editais referentes à tomada de preços, concorrência, concursos, leilão e pregão eletrônico a serem executadas com recursos do Tesouro do Estado e de Outras Fontes.

Parágrafo único

Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material – DEAM, fica estabelecida como limite a data de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único

Para a publicação dos extratos dos editais referentes às despesas executadas via Departamento de Administração do Material – DEAM, fica estabelecida como limite a data de 25 de novembro de 2011. (Redação dada pelo Decreto 3224 de 18/11/2011)