Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os recolhimentos de saldos de adiantamentos dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo, relativos a Recursos do Tesouro, deverão ser efetuados nas agências dos Bancos Oficiais, por Guia de Recolhimento - GR-PR, CÓDIGO DA RECEITA 5339 – Restituição ao Tesouro do Estado.