Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011
Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As Empresas controladas pelo Governo do Estado, dependentes ou não de recursos do Tesouro Estadual, deverão encaminhar à DICON/CAFE, a Posição Acionária no exercício de 2011 até 30 de janeiro de 2012, para fins de consolidação no Balanço Geral do Estado.