Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011
Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – COP/SEPL:
I
31 de outubro de 2011, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembleia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais.
II
17 de novembro de 2011, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:
a
Pessoal e Encargos;
b
Serviços da Dívida;
c
decorrentes da aplicação de recursos recebidos por meio de acordos, convênios em geral, e de transferências a fundo perdido;
d
decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo, e que necessitem de procedimento de reclassificação;
e
Sentenças Judiciais;
f
Variação Cambial Negativa;
g
Limites e Transferências Constitucionais e,
h
PASEP.
III
As liberações orçamentárias do quarto trimestre do exercício de 2011 com recursos do Tesouro, exclusive as despesas relacionadas no inciso II, serão destinadas prioritariamente às despesas de manutenção.