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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3006 de 13 de Outubro de 2011

Fixa datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação – SEPL.

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Art. 1º

Ficam fixadas as seguintes datas limites para o ingresso de processos na Coordenação de Orçamento e Programação, da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – COP/SEPL:

I

31 de outubro de 2011, para os processos de alteração orçamentária que impliquem encaminhamento de mensagens à Assembleia Legislativa para abertura de créditos suplementares e/ou especiais.

II

17 de novembro de 2011, para os processos que impliquem expedição de Decreto ou Ato da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, exclusive aqueles destinados a atender despesas com:

a

Pessoal e Encargos;

b

Serviços da Dívida;

c

decorrentes da aplicação de recursos recebidos por meio de acordos, convênios em geral, e de transferências a fundo perdido;

d

decorrentes de empenhos emitidos anteriormente à data limite fixada neste artigo, e que necessitem de procedimento de reclassificação;

e

Sentenças Judiciais;

f

Variação Cambial Negativa;

g

Limites e Transferências Constitucionais e,

h

PASEP.

III

As liberações orçamentárias do quarto trimestre do exercício de 2011 com recursos do Tesouro, exclusive as despesas relacionadas no inciso II, serão destinadas prioritariamente às despesas de manutenção.