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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015

Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.

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Art. 9º

º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto Estadual nº 446, de 6 de fevereiro de 2015, desde que não contrariem as previstas neste Decreto.