Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015
Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
º Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto Estadual nº 446, de 6 de fevereiro de 2015, desde que não contrariem as previstas neste Decreto.