Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015
Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
º Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor recebido a maior, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.