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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015

Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.

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Art. 8º

º Constatado o acréscimo indevido no número de diárias em função do deslocamento, o servidor restituirá o valor recebido a maior, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.