Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015
Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
º A autoridade que atestar falsamente o deslocamento de servidor para efeito de ressarcimento, sem prejuízo das sanções cabíveis e das previstas em Lei própria, responderá solidariamente com o servidor pela reposição imediata da importância indevidamente recebida.
Parágrafo único
Ao Chefe da Unidade Administrativa na qual o servidor presta serviços cabe verificar e ratificar as informações sobre a situação funcional deste, bem como as referentes aos deslocamentos, respondendo solidariamente com o servidor para a reposição imediata da importância indevidamente recebida.