Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015
Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
º A concessão das diárias previstas neste Decreto dar-se-á por meio de antecipação ao servidor, de determinado numerário, calculado com base nos dias de afastamento.