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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015

Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.

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Art. 6º

º A concessão das diárias previstas neste Decreto dar-se-á por meio de antecipação ao servidor, de determinado numerário, calculado com base nos dias de afastamento.