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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015

Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.

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Art. 4º

º As despesas decorrentes de pousada serão custadas diretamente pelo Governo do Estado.

Parágrafo único

Excepcionalmente, quando o Governo do Estado não arcar diretamente com as despesas decorrentes de pousada, será assegurada ao servidor, à título de indenização, a diária para fins de alimentação e de pousada, com valor global fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).