Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015
Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º As despesas decorrentes de pousada serão custadas diretamente pelo Governo do Estado.
Parágrafo único
Excepcionalmente, quando o Governo do Estado não arcar diretamente com as despesas decorrentes de pousada, será assegurada ao servidor, à título de indenização, a diária para fins de alimentação e de pousada, com valor global fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).