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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015

Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.

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Art. 3º

º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o servidor, não estando o mesmo sujeito à comprovação das despesas.