Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015
Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o servidor, não estando o mesmo sujeito à comprovação das despesas.