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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015

Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.

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Art. 2º

º Caberá aos Secretários de Estado e Diretores Presidentes de Autarquias ou seus substitutos legais, autorizar o deslocamento de servidores dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas decorrentes da participação destes na Operação Verão Paraná.