Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015
Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Caberá aos Secretários de Estado e Diretores Presidentes de Autarquias ou seus substitutos legais, autorizar o deslocamento de servidores dos respectivos órgãos e a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas decorrentes da participação destes na Operação Verão Paraná.