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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 10 de Dezembro de 2015

Disciplina a concessão de diárias na Operação Verão Paraná 2015/2016.

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Art. 1º

º Os servidores civis e militares da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo e, ainda, aqueles contratados em caráter temporário, que, no desempenho de suas atribuições deslocarem em objeto de serviço de sua sede para os municípios de Morretes, Antonina, Guaraqueçaba, Pontal do Paraná, Matinhos, Guaratuba e Paranaguá, para fins de participação na Operação Verão Paraná, no período de 23 de dezembro de 2015 a 10 de fevereiro de 2016, terão direito à diária, a título de indenização das despesas realizadas com alimentação, conforme valores fixados neste Decreto.

Parágrafo único

Entende-se por sede, para efeitos deste Decreto, o município, a cidade, a vila ou a localidade onde o servidor estiver em exercício.