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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 04 de Agosto de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de Piraquara, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

Ficam a SEAP a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e a AMEP responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.