Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3004 de 04 de Agosto de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de Piraquara, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP a Secretaria de Estado das Cidades - SECID e a AMEP responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.