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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 09 de Dezembro de 2015

Fixação dos critérios e dos procedimentos a serem adotados para a concessão da redução de carga horária de funcionários ocupantes de cargos públicos da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dos militares estaduais, nos termos do art. 63 da Lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.

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Art. 8º

Nos casos de acumulação de dois cargos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual, o funcionário ou militar estadual deverá dirigir-se à Unidade de Recursos Humanos do órgão ao qual pertence e que pretende a dispensa para requerer a redução da carga horária.