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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 09 de Dezembro de 2015

Fixação dos critérios e dos procedimentos a serem adotados para a concessão da redução de carga horária de funcionários ocupantes de cargos públicos da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dos militares estaduais, nos termos do art. 63 da Lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.

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Art. 3º

Aplica-se a redução da carga horária prevista no art. 63 da Lei n.º 18.419, de 2015, aos militares estaduais, aos funcionários ocupantes de cargo público com vínculo efetivo, inclusive àqueles que exercem função gratificada ou cargo comissionado, e aos funcionários ocupantes de cargo público com vínculo comissionado.