Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 09 de Dezembro de 2015
Fixação dos critérios e dos procedimentos a serem adotados para a concessão da redução de carga horária de funcionários ocupantes de cargos públicos da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dos militares estaduais, nos termos do art. 63 da Lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os casos omissos serão apreciados pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS/SEAP, em conjunto com a Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do funcionário ou militar estadual.