Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 09 de Dezembro de 2015

Fixação dos critérios e dos procedimentos a serem adotados para a concessão da redução de carga horária de funcionários ocupantes de cargos públicos da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dos militares estaduais, nos termos do art. 63 da Lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Os casos omissos serão apreciados pela Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS/SEAP, em conjunto com a Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do funcionário ou militar estadual.