Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 09 de Dezembro de 2015
Fixação dos critérios e dos procedimentos a serem adotados para a concessão da redução de carga horária de funcionários ocupantes de cargos públicos da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dos militares estaduais, nos termos do art. 63 da Lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do requerente indicará à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional o período e/ou o horário específico sobre o qual recairá a redução da carga horária de trabalho, considerando a indicação de preferência do requerente, indicação médica ou comprovação de atendimentos pré-agendados, dentre outros casos que ensejem tais indicações.
Parágrafo único
Nos casos de acúmulo legal de cargos, a Unidade de Recursos Humanos do órgão sob o qual recair o pedido de redução de carga horária realizada pelo requerente, indicará à Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional a linha funcional em que incidirá o benefício.