Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 09 de Dezembro de 2015
Fixação dos critérios e dos procedimentos a serem adotados para a concessão da redução de carga horária de funcionários ocupantes de cargos públicos da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dos militares estaduais, nos termos do art. 63 da Lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No momento do recebimento da documentação na Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem, será realizada a conferência da documentação apresentada, mediante preenchimento de comprovante de entrega, onde constará expressamente os documentos recebidos, data e local do recebimento, sendo uma via entregue ao requerente e outra anexada ao protocolo da documentação.
§ 1º
Não serão recebidas documentações incompletas, ilegíveis ou rasuradas, devendo o funcionário ou militar estadual, requerente da redução da carga horária semanal de trabalho, ser orientado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem sobre a documentação a ser complementada ou substituída, conforme o caso.
§ 2º
Caso o requerente protocole pedido de redução de carga horária em local diverso da Unidade de Recursos Humanos de seu órgão de origem e antes da conferência da documentação exigida, esta poderá indeferir o pedido caso não esteja devidamente instruído nos termos deste regulamento.