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Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 3003 de 09 de Dezembro de 2015

Fixação dos critérios e dos procedimentos a serem adotados para a concessão da redução de carga horária de funcionários ocupantes de cargos públicos da Administração Pública Direta e Autárquica do Poder Executivo Estadual e dos militares estaduais, nos termos do art. 63 da Lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015.

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Art. 12

O funcionário ou o militar estadual interessado em requerer a redução da carga horária deverá encaminhar ou se dirigir à Unidade de Recursos Humanos do seu órgão de origem munido da seguinte documentação:

I

formulário para requerimento da redução da carga horária, integralmente preenchido;

II

atestado médico de deficiência;

III

atestado médico de acompanhamento;

IV

original e cópia da documentação comprobatória do vínculo de responsabilidade do funcionário ou militar estadual com a pessoa com deficiência e, em caso de tutela ou curatela, a guarda judicial;

V

cópia da carteira de identidade (RG) do funcionário ou militar estadual;

VI

cópia da carteira de identidade (RG) ou de Certidão de Nascimento, da pessoa com deficiência;

VII

cópia de comprovante de endereço do funcionário ou militar estadual;

VIII

cópia de comprovante de endereço da pessoa com deficiência, exceto quando residir no mesmo endereço do requerente, seja funcionário ou militar estadual;

IX

exames médicos recentes, quando houver.

§ 1º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, por intermédio da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional – DIMS, disponibilizará modelo de formulário para subsidiar o requerimento da redução da carga horária semanal de trabalho, bem como providenciará sua disponibilização por meio eletrônico no Portal do Servidor.

§ 2º

O atestado médico previsto no inciso II deste artigo deverá conter obrigatoriamente os seguintes requisitos:

I

preenchimento do documento por médico especialista na área da deficiência;

II

nome completo da pessoa com deficiência;

III

caracterização por extenso do tipo e grau da deficiência, bem como, a limitação por ela causada, utilização de órtese ou prótese quando for o caso, com referência na Classificação Internacional de Doenças – CID10 e previsão na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF;

IV

endereço, telefone e Conselho Regional de Medicina - CRM do médico responsável para contato.

§ 3º

O atestado médico previsto no inciso III deste artigo deverá conter obrigatoriamente os seguintes requisitos:

I

nome completo do responsável pelo deficiente com a indicação da prestação da assistência;

II

indicação do tipo de terapia e a frequência de sua realização quando for o caso de habilitação ou reabilitação e/ou indicação da necessidade de auxílio continuado apontando as limitações da pessoa com deficiência em realizar suas necessidades básicas diárias.

§ 4º

Não serão aceitos documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis.