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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 3001 de 24 de Janeiro de 1994

Alterações introduzidas no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 1994 quanto às alterações 183ª, 187ª, 204ª, 211ª, 213ª a 216ª, 218ª, 219ª e 225ª do art. 1º; desde 4 de janeiro de 1994 relativamente às alterações 180ª, 181ª, 185ª', 195ª, 198ª a 202ª, 205ª, 210ª, 221ª e 222ª do art. 1º; a partir de 1º de fevereiro de 1994 em relação às alterações 206ª, 208ª e 209ª do art. 1º; na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 3001 /1994