Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3001 de 24 de Janeiro de 1994
Alterações introduzidas no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.966, de 22/12/1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As autorizações emitidas nos termos, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.108/89 ou dos arts. 438 e 439 do Decreto nº 1.966/92, que não atendam aos requisitos previstos neste decreto, perderão a eficácia dentro de 120 dias da data da sua publicação.