Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 3000 de 08 de Dezembro de 2015
Regulamenta o Programa Leite das Crianças, instituído pela Lei nº 16.385, de 25 de janeiro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os recursos à execução do Programa Leite das Crianças correrão à conta do orçamento das Secretarias envolvidas.