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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 3000 de 08 de Dezembro de 2015

Regulamenta o Programa Leite das Crianças, instituído pela Lei nº 16.385, de 25 de janeiro de 2010.

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Art. 18

O representante do Poder Público Estadual da CMPLC deverá realizar o fechamento mensal pelo lançamento dos dados da documentação social de cada ponto de recebimento, distribuição e redistribuição no Sistema Informatizado de Controle do PLC, emitindo o Mapa de Fechamento Mensal, a ser firmado pelos demais membros da Comissão.

Parágrafo único

As competências atribuídas à Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social e suas Unidades Regionais informadas nas Deliberações e Instruções Normativas a que se refere o caput são absorvidas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e suas Unidades Regionais.