Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2999 de 03 de Agosto de 2023
Acresce dispositivos ao Decreto nº 7.265, de 28 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 18.976, de 5 de abril de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.