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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2990 de 17 de Janeiro de 1994

Nomeação de servidores, para exercerem o Cargo de Agente Fiscal 3, do Quadro Próprio da Coordenação da Receita do Estado, da Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 2990 /1994