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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2985 de 07 de Junho de 1988

Estabelece o número de 60 vagas para o ano de 1989, para o curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM) da Academia Policial Militar do Guatupê.

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Art. 2º

As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, até aprovação do regulamento próprio.