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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2985 de 07 de Junho de 1988

Estabelece o número de 60 vagas para o ano de 1989, para o curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM) da Academia Policial Militar do Guatupê.

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Art. 1º

Fica estabelecido para o ano de 1989, em 60 (sessenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais-Militares (CFO/PM) da Academia Policial Militar do Guatupê.

Parágrafo único

Destas vagas, 12 (doze) destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.503, de 23 de janeiro de 1984, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 9.542, de 21 de novembro de 1986.