Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2970 de 07 de Junho de 1988
Acréscimo de mais um parágrafo ao artigo 2º do Decreto nº 249, de 07 de abril de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.