Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.