Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam a SEAP e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.