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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Julho de 2023

Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

A presente cessão terá vigência de dez anos a partir da assinatura do respectivo Termo de Cessão.