Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, responsável pela viabilização de restauração do imóvel descrito no art. 1° deste Decreto.