Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Julho de 2023

Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR, do imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, responsável pela viabilização de restauração do imóvel descrito no art. 1° deste Decreto.