Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 2964 de 31 de Julho de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, do imóvel localizado na Rua Dr. João Xavier da Silva, no Município de Castro, registrado sob a transcrição n° 925, do Registro de Imóveis de Castro, com área de 368m², onde consta uma edificação de dois pavimentos com área de 772m², para instalação e funcionamento das unidades regionais das autarquias.